Lei

Justiça derruba lei que regulamenta antenas de telefonia em Pelotas

Decisão foi de desembargador Ricardo Torres Hermann, do TJ-RS, que considerou invasão de competência da União

Jô Folha -

A legislação do município de Pelotas que impôs regramento próprio à instalação de antenas transmissoras de telefonia celular foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS). O colegiado entendeu que o artigo 11 do Decreto Municipal 4.539/2003, que regulamentou a Lei Municipal 4.590/2000, invadiu matéria de competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações.

A defesa pela inconstitucionalidade foi apresentada pela 2ª Câmara Cível, que julga apelação ingressada por uma operadora de telefonia contra o município de Pelotas, ao regrar a instalação e o licenciamento de Estações de Rádio Base (ERB) de telefonia celular, equipamentos e afins. De acordo com o relator do caso no Órgão Especial, desembargador Ricardo Torres Hermann, que também relata a apelação, a prefeitura extravasou a sua competência legislativa e regulamentar ao criar exigência em desconformidade com a legislação federal.

"Ainda que a competência para legislar sobre matéria ambiental seja recorrente, nos termos do que determina o artigo 24, VI, da Constituição Federal, diante de eventual conflito entre normas deve prevalecer a competência da União, assumindo os diplomas estaduais e municipais o caráter suplementar", afirmou o magistrado. "Logo, a exigência de apresentação de laudos radiofônicos a cada 30 dias não pode se sobrepor à legislação nacional, não podendo, por conseguinte, produzir quaisquer efeitos em relação à empresa demandante", acrescentou. Em seu voto, o desembargador também citou julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em caso semelhante, que decidiu no mesmo sentido.

A partir de agora, com o acolhimento de inconstitucionalidade e fixada a interpretação das normas legais aplicáveis, o julgamento do caso na Câmara que determinou a apelação deverá ser retomado.

O que diz a prefeitura
A Procuradoria-Geral do Município informou que, como se trata de uma situação bastante recente, a questão encontra-se sob análise para verificar a possibilidade de apresentar um recurso à decisão.

O artigo 11 do Decreto 4.539/2003
Conforme o artigo que gerou a decisão do TJ-RS, "ó controle das radiações eletromagnéticas será realizado regularmente pela Secretaria Municipal de Qualidade Ambiental (SQA), num período de 30 em 30 dias, através de relatório que deverá ser apresentado pela empresa instaladora da estação".

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